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Canal de Acolhimento e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais

Política Institucional do Poder Judiciário da Paraíba de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.

A partir da publicação da Res. 253, alterada pela res. 386, o Conselho Nacional de Justiça definiu a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, que por força do normativo supracitado são as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado, sendo estendido, inclusive, aos cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime.

Para acolhimento e direcionamento dessas pessoas, teremos os Centros Especializados de Atenção às Vítimas nas comarcas de João Pessoa e Campina Grande. Inicialmente, os centros funcionarão nas Gerências dos respectivos fóruns com as seguintes atribuições:

  • Fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais
  • Fornecer informações sobre os direitos das vítimas
  • Promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária
  • Fornecer informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso
  • Encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos
  • Adotar as providências possíveis para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências
  • Oferecer deslocamento das vítimas ao fórum para a participação em audiências ou a qualquer outra atribuição inerente a esta política