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Gerência de Pesquisas Estatísticas

Painel de Produtividade

 

Gerente – Renata Grigório Silva Gomes 

  • Email: geest@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1541 e 1614
  • Celular: (83) 9834-6768

Competências

Art. 51. À Gerência de Pesquisas Estatísticas incumbe:

I – consolidar e centralizar o levantamento dos dados a serem encaminhados, por transmissão eletrônica, ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);
II – cooperar, no âmbito de suas atribuições, na gestão e otimização das atividades do plano estratégico;
III – fornecer à Mesa Diretora e outras unidades informações estatísticas destinadas a instruir ações de política judiciária estadual e nacional, sempre que solicitadas;
IV – solicitar às unidades, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, as informações necessárias à montagem dos mapas estatísticos próprios;
V – gerir e orientar a geração, o recebimento e a análise crítica dos dados estatísticos para compilação e atender ao cálculo dos indicadores de gestão e desempenho do Tribunal de Justiça do Estado;
VI – recomendar inspeções para verificação, in loco, da consistência metodológica da geração dos dados estatísticos, requisitando à gerência competente da Diretoria de Tecnologia da Informação o acesso a relatórios a serem extraídos do banco de dados que atenda aos requisitos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça ou de interesse do Tribunal.
VII – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de gestão estratégica.

Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade de levantamento dos dados requisitados, abrir-se-á prazo, à ordem da Presidência do Tribunal de Justiça, para adequação dos sistemas, pelos seus responsáveis, visando o atendimento, sob pena de responsabilidade, salvo impossibilidade técnica comprovada.

 

Metas Nacionais

Meta 1 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 2 – Identificar e julgar até 31/12/2021 pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2018 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Meta 3 – Aumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior.

Meta 4 – Identificar e julgar até 31/12/2021 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Meta 5 – Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação à 2020. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 56%.

Meta 6 – Identificar e julgar até 31/12/2021 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2019 no 2º grau.

Meta 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (Justiça Estadual). Identificar e julgar, até 31/12/2021, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2019 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019.

Meta 9 – Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.

Meta 11 – Alcançar 93% no índice de processos eletrônicos, indicador que computa o percentual de processos ingressados eletronicamente.

Meta 12 –Impulsionar os processos de ações ambientais (Justiça Estadual). Identificar e impulsionar 25% dos processos relacionados às ações ambientais, distribuídos até 31/12/2020.

Arquivos Anexos: 

Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .mp4, .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.