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Diretoria Administrativa

Estrutura

  • Diretor – Gisele Alves Barros Souza – (83) 3219-9422
  • Gerência de Apoio Operacional – GEAPO (83) 3219-9424 / (83) 3219-9428 (Transportes)
  • Gerência de Acervos – GEACE (83) 3219-6493
  • Gerência de Material e Patrimônio – GEMAT (83) 3219-9426 / (83) 3219-6490 (Almoxarifado)
  • Gerência de Contratação – GECON (83) 3219-9418
  • Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEENG (geeng@tjpb.jus.br) - (83) 3219-9436
  • Comissão de Licitação do TJPB – COMLIC (83) 3219-9417

Competência

Da Diretoria Administrativa

Art. 36. A Diretoria Administrativa tem por missão gerir osrecursos patrimoniais e materiais e serviços, e padronizar métodos e práticas dos processos de trabalho a ela inerentes, incumbindo-lhe, especialmente:

I – planejar, organizar e gerir as atividades de gestão de recursos materiais e patrimoniais, serviços e obras, inclusive a aquisição, o estoque, a distribuição, a contratação e o acompanhamento de prestação de serviços e realização de obras;
II – normatizar os procedimentos para as atividades de controle de materiais, patrimônio, serviços e obras;
III – manter cadastro de fornecedores, inclusive sua avaliação e manutenção;
IV – estabelecer os objetivos e parâmetros a serem seguidos no desenvolvimento de projetos arquitetônicos

Subseção I
Da Comissão de Licitação

Art. 37. A Comissão de Licitação tem por missão realizar licitações, incumbindo-lhe, especialmente:

I – programar e realizar certames, elaborar atos convocatórios, processar atos procedimentais e decisórios, proceder diligências e dar ciência do resultado do julgamento ao órgão requisitante da licitação;
II – processar os pedidos de informação, impugnação ou recurso, no limite de sua competência;
III – atualizar periodicamente o cadastro de fornecedores.
IV – elaborar os relatórios sobre o andamento dos processos licitatórios em trâmite e encaminhar à Gerência de Contração mapa mensal das licitações realizadas, de que conste modalidade, tipo, número e data de cada certame.

Subseção II
Do Pregoeiro e Equipe de Apoio

Art. 38. Ao pregoeiro e equipe de apoio incumbe programar e realizar pregões para aquisição de bens e serviços comuns definidos em lei, em todas as suas fases e encaminhar à Diretoria Administrativa mapa mensal detalhado dos certames realizados.

Subseção III
Da Gerência de Material e Patrimônio

Art. 39. À Gerência de Material e Patrimônio incumbe:

I – processar a solicitação de material ou patrimônio, analisar o perfil de consumo de unidade e a existência de estoque, inclusive programar
e executar a entrega;
II – receber e armazenar os materiais de consumo e permanentes adquiridos, realizar o controle de estoque e estabelecer os pontos de ressuprimento;
III – gerir o cadastro de fornecedores potenciais, receber amostras de fornecedores e testemunhos, realizar testes, visando avaliar a adequação ao uso e a conformidade à especificação e monitorar a qualidade;
IV – realizar o tombamento, a carga e a movimentação de materiais permanentes, bem como providenciar o descarte de materiais inservíveis;
V – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor administrativo.

Subseção IV
Da Gerência de Contratação

Art. 40. À Gerência de Contratação incumbe:

I – processar a solicitação de contratação emitida por unidade autorizada e providenciar a instrução de etapas orçamentárias;
II – elaborar o projeto básico, o termo de referência e a especificação de material, com o apoio de unidades especialistas;
III – realizar a gestão documental de convênios, as permissões de uso, os comodatos, as cessões de uso e os atos similares, mobiliários e imobiliários e auxiliar fiscal na elaboração de instrumento de confirmação de execução de objeto e liquidação de despesa;
IV – controlar a vigência de contratos e tomar as medidas necessárias ao provimento contínuo de bens e serviços;
V – analisar e instruir os pedidos de reajuste, revisão, prorrogação e alteração contratual, no limite de sua competência;
VI – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor administrativo.

Subseção VII
Da Gerência de Apoio Operacional

Art. 43. À Gerência de Apoio Operacional incumbe:

I – avaliar os projetos básicos e as especificações para a contratação de serviços e para a aquisição de materiais vinculados às atividades
de sua competência;
II – fiscalizar a execução dos contratos de serviços, públicos e privados, bem como os atos negociais de permissão e cessão de uso,
inclusive os contratos de telefonia, limpeza e correspondência realizados com o Poder Judiciário do Estado;
III – controlar o uso de transporte, gerir a frota, estabelecer e controlar escalas de serviço e proceder ao atendimento de solicitações;
IV – acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de apoio predial e atos negociais de permissão de uso de reprografia, cantina,
venda de livros e outros serviços correlatos;
V – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor administrativo.

Subseção III
Da Gerência de Engenharia e Arquitetura

Art. 39. À Gerência de Engenharia e Arquitetura incumbe:

I - organizar o plano anual de obras, encaminhá-lo à Administração Superior e acompanhar a sua aprovação;
II - gerir a elaboração de projeto de engenharia, visando à reforma ou à construção de prédios, incluindo especificação técnica e orçamento;
III - planejar, gerir e avaliar os serviços de manutenção predial preventiva e corretiva;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de infraestrutura;
V - gerir a elaboração e à gestão de projeto arquitetônico, incluindo especifi cação técnica e orçamento;
VI – planejar as etapas e os prazos de desenvolvimento de projeto arquitetônico e estabelecer cronograma para sua conclusão;
VII - fiscalizar as obras e serviços técnicos, e cuidar para que sua execução se desenvolva em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado e o cronograma estabelecido;
VIII - realizar visitas periódicas aos prédios e instalações do Poder Judiciário do Estado, ou quando solicitada por quem de direito, com o objetivo de verificar a existência de falhas estruturais e apresentar soluções para correção, sendo o caso;
IX - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor Administrativo.”