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Gerência de Auditoria Interna

Gerente: Sidney Brito da Silva

Endereço: Rua Prof. Batista Leite, 151, Roger – CEP 58020-245 – João Pessoa (PB)

Telefones (chamadas externas): (83) 3219-9434 / 3219-9433

Ramais: 9433 (gerência) e 9434 (equipe)

E-mail: auditoria@tjpb.jus.br

 

Competência


Da Gerência de Auditoria Interna - Lei Estadual nº 12.069/2021

 

Art. 8°-A. À Gerência de Auditoria Interna incumbe: 

I - elaborar, submeter à aprovação do presidente e executar o plano de auditoria de longo prazo, plano anual de auditoria interna e o plano anual de capacitação de auditoria; 

II - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; 

III -  examinar a conformidade da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; 

IV - acompanhar e avaliar os programas de gestão; 

V - verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nas unidades próprias; 

VI - emitir certificado de auditoria com base em relatórios apresentados pelas unidades organizacionais, atestar a regularidade ou irregularidade de prestações de contas de ordenadores de despesas e responsáveis por bens patrimoniais e de almoxarifado, assim como de tomadas de contas de responsáveis pelo desaparecimento de bens; 

Vll - examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado; 

VIlI - apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, zelar pelo saneamento dos processos que devam ser submetidos ao seu exame e observar o cumprimento de suas determinações e recomendações; 

IX - orientar, através de consultorias, as demais unidades na prática de atos administrativos para assegurar a eficiência, eficácia e conformidade regulatória; 

X -propor diretrizes, princípios e conceitos, mediante normas técnicas aplicadas à governança, gestão de riscos e controle interno, visando à qualidade e integração dos procedimentos de controle; 

XI - instituir e manter programa de qualidade de auditoria que contemple a atividade de auditoria interna em toda a sua extensão; 

XII - propor e executar o estatuto e referencial técnico de auditoria interna;

XIII - remeter ao Tribunal Pleno o relatório anual de auditoria, exercidas até o final do mês de julho de cada ano, para que o colegiado delibere sobre a atuação do órgão de auditoria interna; 

XIV - após a deliberação prevista no inciso anterior, divulgar o relatório anual das atividades de auditoria interna na página oficial do tribunal na internet. 

 

 

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Arquivos Anexos: 

Leis Estaduais

Estatuto, Diretrizes Técnicas de Auditoria e Manuais

Código de Ética

Política de Gestão de Riscos e Controle Interno

Planos de Auditoria e de Capacitação (PAA/PAC-Aud)

Relatórios Anual das Atividades Exercidas

Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.